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Diretório de Advogados
Juiz de Direito
Paulo Schneider
Campo Grande (MS)
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Paulo Schneider
Comentário ·
há 8 anos
MEC: Chega de médicos; precisamos de mais advogados (?!).
Elenilton Freitas
·
há 8 anos
O excesso de médicos é realmente um problema sério no Brasil! Nossa saúde está precária devidos ao grande número médicos formados. Ja advocacia tornou-se um templo de sabedoria, Os bons advogados conhecem a lei, os eximios advogados conhecem os juízes e desembargadores, e que tem os estão acima desse nível pois conhecem o Gilmar Mendes. hahaha
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Paulo Schneider
Comentário ·
há 8 anos
Da inconstitucionalidade da cobrança de ITBI nas hipóteses de arrematação de imóvel
Isabela Martins Gonçalves
·
há 8 anos
O que se quer é as normas sejam claras, válidas pra todos, sem precisar de uma ação judicial. Já vi o ITBI ser cobrado pelo valor de avaliação da prefeitura e em outra ocasião pelo valor arrematado. Qual a diferença? Simplesmente discricionariedade do atendente da prefeitura na hora de preencher os dados. E todos os outros valores cobrados pelo cartório são sobre o valor que a prefeitura cobrou no ITBI. E se fosse alguém com influência na prefeitura ? será que esse valor seria cobrado, já que há brecha legal? Então, se houver norma clara, valida e utilizada por todos, podemos prever o vamos gastar antes do próprio leilão, mas chegue em um cartório e peça o valor que se vai gastar em uma transferência de propriedade, o valor correto é calculado somente depois que a transferência está em andamento.
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Paulo Schneider
Comentário ·
há 9 anos
Auxílio-reclusão: Odiado ou mal compreendido?
Gustavo Oliveira
·
há 9 anos
Qual auxilio os familiares da vitima de homicídio tem? Porque pagar para família de um homicida se a família da vitima de homicidio não tem nenhum auxilio?
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Perfil Removido
Comentário ·
há 9 anos
Robô faz em segundos o que demorava 360 mil horas para um advogado
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
No meu entendimento duas ações, com a mesma petição, ter duas sentença diferentes, no mesmo tribunal, já me parece um motivo óbvio para adotar um poder julgador com inteligência artificial, com aplicação do direito por critérios binários. Quando inviável a conciliação nos restam as decisões e, infelizmente, imparcialidade e equidistância nos julgamentos são raros. A amizades e frequentar os mesmo ambientes que os julgadores tendem a proporcionar o surgimento de advogados com muitos êxitos.
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Artur Corrêa
Comentário ·
há 9 anos
STJ: devedor de alimentos não pode ser preso novamente pela mesma dívida
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
Ainda não encontrei entendimento pacificado em relação ao seguinte problema: os alimentos têm vencimento no dia 10 de cada mês, é feita a atualização do cálculo e expedido mandado de prisão com esse valor (por exemplo, o valor devido entre julho e dezembro de 2016). O executado, por sua vez, só é preso no começo de março (dia 1º) e fica preso até o dia 30. Passados 60 dias após a soltura, o executado não realizou qualquer pagamento, assim, para aproveitar os atos da execução mais eficiente (pela prisão), os exequentes reiteram o pedido de prisão e informam que cobrarão o débito anterior à prisão em novo procedimento autônomo, desistindo desses meses anteriores. Nesse caso, qual o termo inicial dos alimentos que permitirão a nova prisão? O vencimento imediatamente seguinte aos dos cálculos utilizados no mandado de prisão (julho a dezembro de 2016)? O vencimento imediatamente seguinte ao início da prisão (termo inicial no mês de março - dia 10 - e seguintes)? Ou o vencimento imediatamente seguinte ao dia final da prisão?
É complicado. Certamente, se o executado paga o valor inscrito no mandado no ato da prisão, ele livra-se dela, contudo, em vários casos, o juízo só autoriza a cobrança pelo rito da prisão das parcelas vencidas após a soltura. Às vezes, penso que o vulnerável é o executado devedor.
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Daniel Medeiros
Comentário ·
há 10 anos
O Direito Penal Mastigado e a construção do estudante medíocre
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
É importante deixar claro que a maioria desses livros são lançados taxativamente para um público que busca por concursos públicos. São suplementares para quem já passou pela graduação com fontes mais densas. Dessa forma, acredito que essas obras não merecem essa crítica tão genérica. Uma coisa é livro para uso na academia, outra, totalmente diferente, é o livro para concursos - este ajuda quem busca o conhecimento necessário e compilado para atingir um objetivo iminente.
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